Nesta última terça-feira, dia 22 de março, foi apresentado o Decreto de reforma dos estudos eclesiásticos de filosofia. O ato se deu em Roma, na Sala João Paulo II, com a presença do Cardeal Zenon Grocholewski, Prefeito da Congregação para a Educação Católica, Mons. Jean-Louis Bruguès, O.P., Secretário da mesma Congregação, e Pe. Charles Morerod, O.P., Reitor Magnífico da Pontifícia Universidade São Tomás de Aquino, Angelicum.
O preâmbulo do Decreto de Reforma recorda os princípios do Magistério da Igreja, especialmente da Encíclica Fides et Ratio, do Papa João Paulo II, e alguns documentos do atual Pontífice, Bento XVI, assim como o presente contexto da ação evangelizadora. O decreto se torna necessário devido às rápidas mudanças na cultura que geram uma “desconfiança a respeito da capacidade da inteligência humana para alcançar uma verdade objetiva e universal”.
Por esta razão, o decreto recorda passagens da Fides et Ratio, nas quais João Paulo II “quis reafirmar a necessidade da filosofia para progredir no conhecimento da verdade”. Neste aprofundamento, a filosofia não pode esquecer sua dimensão sapiencial e metafísica, pois esta, “ou a filosofia primeira, trata do ente e de seus atributos, e desse modo se eleva ao conhecimento das realidades espirituais, buscando a Causa primeira de tudo”. Em consequência, “o homem é capaz de adquirir uma visão unitária e orgânica do saber” (FR 85).
O documento recorda que a formação filosófica, na Igreja, tem como finalidade a formação dos habitus, os quais “permitem pensar, conhecer e raciocinar com precisão e ainda dialogar com todos de modo incisivo e sem medo”. Afirma ainda que “tanto para a aquisição de habitus intelectuais, como para a assimilação madura do patrimônio filosófico, ocupa um lugar relevante a filosofia de São Tomás de Aquino, o qual soube pôr a fé numa relação positiva com a forma de razão dominante em seu tempo. Por isso ele é chamado, até hoje, apóstolo da verdade”.
Como conteúdo fundamental do curso de filosofia, o decreto ressalta: a capacidade de alcançar uma verdade objetiva e universal, e um conhecimento metafísico válido; a unidade corpo-alma no homem; a dignidade da pessoa humana; as relações entre a natureza e a liberdade; a importância da lei natural e as fontes da moralidade, especialmente do objeto e do ato moral; a necessária conformidade da lei civil e da lei moral.
No tocante a pontos mais concretos da atualização da Constituição Apostólica Sapientia Christiana e das Ordinationes, que regulavam o ensino eclesiástico, destacam-se:
1. O número de anos para obter o Bacharelado em Filosofia, que se fixa em três;
2. Maiores exigências na capacitação do corpo docente estável e no conteúdo e ordenação do cursus studiorum de filosofia.
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